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Conteúdo informativo
Contestação e consignação
Quando a purgação não é possível ou não é o caminho, a defesa passa pelo exame do que está sendo cobrado e de como o processo foi conduzido.
O que costuma ser examinado
Excesso de cobrança
Multa cumulada indevidamente, índice de reajuste diverso do contratado, encargos que não cabem ao locatário, juros e correção com termo inicial errado.
Exceção de contrato não cumprido
Quando o locador deixou o imóvel sem condições de uso, em descumprimento do dever de manter a coisa na forma do art. 22 da Lei do Inquilinato.
Nulidade de citação
Citação feita em endereço diverso, a pessoa sem poderes, ou sem as formalidades legais — com efeito direto sobre o prazo da purgação.
Notificação prévia
Na denúncia vazia, a falta de notificação ou o descumprimento dos prazos dos arts. 46, §2º, e 57.
Consignação em pagamento
Quando o locador se recusa a receber o aluguel, o art. 67 da Lei 8.245/1991 disciplina a ação de consignação. O depósito regular afasta a mora e esvazia o despejo por falta de pagamento.
A prova da recusa é o que sustenta a consignação. Mensagens em que o locador se nega a receber, boletos que deixaram de ser emitidos, conta bancária alterada sem aviso — guardados desde o primeiro sinal de conflito.
Locação comercial: a renovatória
Na locação não residencial, o art. 51 assegura ao locatário o direito à renovação do contrato, preenchidos os requisitos legais — contrato escrito e por prazo determinado, prazo mínimo de cinco anos, mesmo ramo de atividade por três anos. A ação renovatória tem prazo decadencial para ser proposta, definido no §5º do art. 51: no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data do término do contrato. Perdido esse prazo, o direito se perde.
Ocupações coletivas
Em despejos e reintegrações coletivos, o regime de transição fixado pelo STF na ADPF 828 e a Resolução CNJ 510/2023 exigem a atuação das comissões de soluções fundiárias, com inspeção e audiência de mediação antes da remoção. A ausência dessas etapas é fundamento para pedir a suspensão da medida.
Benfeitorias
Antes de alegar direito de retenção ou de indenização por benfeitorias, é preciso ler o contrato: a Súmula 335 do STJ valida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção nos contratos de locação.
Este texto descreve as frentes de defesa usuais. A escolha das teses em um processo concreto depende do contrato, dos pagamentos e da petição inicial, e é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.