Conteúdo informativo
Ação de despejo, artigo por artigo
A Lei do Inquilinato dá ao locatário, no despejo por falta de pagamento, um direito que decide a maior parte dos casos: pagar o débito em quinze dias da citação e permanecer no imóvel. E a liminar que o locador costuma pedir tem requisitos mais estreitos do que parece.
Esta página reúne o que a Lei 8.245/1991 e os tribunais dizem sobre cada fase desse processo.
Seis pontos que decidem o despejo
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
Quinze dias para pagar e ficar
O art. 62, II permite evitar a rescisão pagando o débito atualizado, com os acréscimos legais, em quinze dias contados da citação.
Só uma vez a cada 24 meses
O parágrafo único do art. 62 veda a purgação se o locatário já a utilizou nos 24 meses anteriores à propositura da ação.
A liminar tem requisitos estreitos
No despejo por falta de pagamento, a liminar do art. 59, §1º, IX exige contrato sem nenhuma das garantias do art. 37 e caução de três aluguéis.
Aluguéis do curso do processo continuam devidos
O STJ entende que os encargos que vencem durante a ação devem ser pagos, mesmo sem pedido expresso. Manter os pagamentos em dia é parte da defesa.
A apelação não suspende o despejo
O art. 58, V dá à apelação efeito apenas devolutivo. Havendo tese forte, o efeito suspensivo precisa ser pedido expressamente ao tribunal.
O bem de família do fiador pode ser penhorado
O STF, no Tema 1127, admitiu a penhora do bem de família do fiador tanto na locação residencial quanto na comercial.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a Lei do Inquilinato e a orientação dos tribunais. Nenhum despejo se resolve por leitura de página: depende do contrato, da citação e das datas.
O prazo corre
O prazo de quinze dias da purgação começa com a citação. Quem recebeu a citação não deve esperar para buscar orientação.
Não há promessa de resultado
Não há estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.